Muita tinta… Mas mesmo muita tinta se vai gastar até encontrar o equilíbrio de uma solução para habitação em Portugal… O problema da falta de habitação, sobretudo em Lisboa e Porto, já existe há mais de 30 anos quando o interior de Portugal começou a ser despovoado, e nunca foi estrategicamente planeado nessas áreas metropolitanas… Temos um grande problema e não é em 30 dias que resolvem os problemas de 3 décadas… Falta de VISÃO e COMPROMISSO me assusta mais porque a credibilidade de Portugal, que tanto esforço foi feito para conseguir erguer de um buraco e não foi assim há tanto tempo… Seria necessário mais ponderação nas medidas parecidas feitas em cima do joelho para agradar a política e não os Cidadãos, mas como sempre disse foram os Portugueses que deram a maioria absoluta a um governo que nada fez para o merecer… Anyway… Estamos no país das maravilhas… Ainda acredito no bom senso do nosso Presidente, e algumas medidas já foram aprovadas, para seriamente ponderar o futuro de Portugal quando chegar às mãos dele e promulgar as restante medidas em leis… Até lá vamos ter muito que escrever e falar!!! Com isso dito, e não sou jurista ou advogado e simplesmente decidi chamar Portugal casa, e continuarei de acreditar no bom senso do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, e gostaria de lembrar o seguinte… Após a aprovação em Conselho de Ministros, o processo legal para introduzir uma lei em Portugal segue os seguintes passos: 1. Elaboração do projeto de lei… O projeto de lei é elaborado pelo Governo ou pelos deputados, sendo submetido à Assembleia da República para discussão e aprovação. 2. Discussão e aprovação na Assembleia da República… O projeto de lei é discutido e votado na Assembleia da República, podendo ser apresentadas emendas pelos deputados. 3. Aprovação final… Se o projeto de lei for aprovado na Assembleia da República, ele é enviado para a Presidência da República para a sua aprovação final. 4. Promulgação… Depois de aprovada, a lei é promulgada pelo Presidente da República, que tem a responsabilidade de verificar se a lei está de acordo com a Constituição e se respeita os direitos fundamentais dos cidadãos. 5. Publicação… Após a promulgação, a lei é publicada no Diário da República, entrando em vigor na data definida pela própria lei ou, caso não haja previsão, no dia seguinte ao da publicação. É importante lembrar que, em algumas situações, é necessário que a lei seja também ratificada ou aprovada por outras entidades, como a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira, por exemplo. Se estiver em erro peço que um jurista ou advogado me corrige e assim ficarei bem mais informado sobre o processo legal para introduzir uma lei em Portugal… Até lá vamos continuar a lutar e gastar muita tinta!!! Link para agendar chamada no nosso calendário através do Calendly
Cartão Digital
Honrado Membro do:
Comentarios